Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Embargos de declaração no agravo legal no agravo de instrumento. Recurso que desafia a jurisprudência pacífica do STJ. Caráter meramente protelatório. Ausência de contradição, omissão ou obscuridade no julgado. Controvérsia encerrada, nesta instância, em virtude de questão de ordem processual. Reiteração de embargos de declaração, na origem, sem nada inovar. Decisão do Juiz a quo não conhecendo dos segundos embargos de declaração, tendo-os como mero pedido de reconsideração. Ausência de interrupção do prazo. Posterior interposição de agravo de instrumento. Confirmação da decisão de piso. Precedentes do STJ citados. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Aplicação da multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único cumulada com a indenização do CPC/1973, art. 18, § 2º. Inteligência do recurso especial 1.250.739-pa, relator min. Luis felipe salomão, proferido na sistemática do CPC/1973, art. 543-C(recurso repetitivo). Reconhecimento do trânsito em julgado.
«1. Da decisão interlocutória, proferida na origem, a recorrente interpôs embargos de declaração. Ao depois, sem nada inovar, voltou a opor novos embargos de declaração (CPC, art. 535). O Juiz de piso, acertadamente, não conheceu do novo recurso de integração, entendendo-os como mero pedido de reconsideração (insuscetível, pois, de interromper o prazo recursal), motivo pelo qual o eventual recurso de Agravo de Instrumento foi julgado intempestivo neste TJPE. ... ()
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