Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.4705.2023.6600

1 - TJPE Processo civil. Ação de reintegração de posse. Força velha. Rito ordinário. Liminar revogada. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.

«Pelo que se constata dos autos, que o esbulho, se existente, foi praticado há mais de ano e dia; o próprio autor, agravado, no bojo da inicial da ação reintegratória, afirma a necessidade de aplicação do rito ordinário ao feito.Afigurou-se equivocada, assim, a concessão da medida liminar, nos moldes dos CPC/1973, art. 927 e CPC/1973, art. 928, que se aplicam às ações intentadas dentro de ano e dia do esbulho (v. CPC/1973, art. 924), ou seja, ações de força nova, e autorizam ao Juiz, sem a oitiva do réu, deferir, de plano, a expedição do mandado liminar quando provadas a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse.De fato, em se tratando de posse velha, a ação originária é regida pelo rito ordinário (CPC, art. 924) e a liminar ou tutela antecipada pretendida poderá ser concedida, se for o caso, à luz do CPC/1973, art. 273, ou seja, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos: (i) prova inequívoca, suficiente a convencer o magistrado acerca da verossimilhança das alegações do autor e (ii) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.Quando do julgamento monocrático do agravo, não foram vislumbrados elementos suficientes à concessão da tutela antecipada, nos moldes do citado CPC/1973, art. 273. Inclusive, apesar de regularmente intimado, o então agravado não ofereceu contrarrazões. E o recurso foi julgado considerando a situação processual da época. A partir daí, quaisquer alegações acerca da presença dos requisitos do CPC/1973, art. 273 deverão ser deduzidas no Juízo a quo, que, processando regularmente o feito pelo rito ordinário, poderá, se for o caso, deferir a liminar.Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.... ()

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