Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Direito criminal. Roubo. Autoria e materialidade comprovada. Palavra da vitíma. Valor. Emprego de violência física. CP, art. 157. Roubo. Prova. Palavra da vítima. Valor. Empurrão e queda da vítima. Violência que caracteriza o crime.
«A palavra da vítima, dada em juízo, incriminando de forma segura e firme o acusado, é suficiente como prova condenatória. Especialmente, quando não se aponta elementos concretos que permita suspeitar de equívoco, sugestão, ou má-fé. Esta preponderância resulta do fato de que uma pessoa idônea e séria, não irá acusar outro cidadão da prática de uma subtração, se esta não aconteceu. Aqui, além da palavra da vítima, parte dos acontecimentos foi assistida por uma testemunha. Por outro lado, o roubo está configurado. A violência física praticada contra a vítima caracterizou o delito do CP, art. 157, porque o agente conseguiu tolher os movimentos da ofendida, impedindo-a de defender seus bens. A ofendida puxada pelo recorrente foi atirada ao solo, quando, então, ele, apelante, pegou sua bolsa, fugindo. ... ()
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