Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.6724.6114.0127

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO - CARACTERIZAÇÃO . 1. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a redação do CLT, art. 2º foi alterada e incluído o § 3º, para contemplar a modalidade de grupo econômico formado a partir da comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas. 2. Mencionado artigo também deve ser aplicado às relações iniciadas ou já consolidadas antes da vigência da mencionada Lei 13.467/2017. 3. No caso, o ajuizamento da reclamação trabalhista se deu em 10/8/2020, ou seja, após a vigência da mencionada lei. 4. Nesse contexto, caracterizada pelo Regional a existência de sócio em comum e de atuação conjunta e a comunhão de interesses entre as empresas demandadas, situação fática que não pode ser reexaminada por esta Corte (Súmula 126/TST), não há falar em violação de dispositivo legal ou constitucional. 5. Em face disso, e da inexistência dos demais indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, não se vislumbra a transcendência do apelo. Agravo não provido.

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