Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Operador de telemarketing. Jornada de trabalho. Recuperador de crédito. Função análoga às de telefonista/ teleatendimento/ telemarketing. Jornada prevista no CLT, art. 227.
«Demonstrado nos autos que o reclamante, durante toda a sua jornada, atuava, exclusivamente, utilizando-se de equipamentos de audição, escuta e fala ao telefone, bem como dos sistemas informatizados, é imperiosa a aplicação do CLT, art. 227 que assim dispõe: «Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou trinta e seis horas semanais. Por sua vez a NR-17/2007 prevê que o Operador de Telemarketing terá jornada diária reduzida de apenas 6 horas e 36 semanais. Em razão dessa previsão normativa, a OJ 273, que excluía o operador de telemarketing da jornada reduzida, foi cancelada, levando, induvidosamente, à compreensão de que quando a atividade de telefonia for exercida, de forma contínua, o empregado terá direito à jornada de 6 horas. Conforme bem esclarece a Corte Superior, nos autos do Recurso de Revista nº TST-RR-277-28.2012.5.09.0872, julgado à unanimidade na Sessão do dia 09.10.2013, Ministro Relator Aloysio Corrêa da Veiga: «embora o dispositivo se refira ao serviço de telefonista de mesa, qual seja, aquele que dedica todo o tempo de trabalho ao recebimento e à transmissão de mensagens por telefone, o fato é que, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 273 da SBDI-1, esta Corte passou a estender aos empregados operadores de teleatendimento o mesmo direito dos empregados telefonistas, por desempenharem funções com o mesmo desgaste físico e mental.... ()
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