Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR.
Tendo a prova pericial registrado que o reclamante laborava exposto à temperatura solar superior aos limites de tolerância estabelecidos no Anexo 3 da NR 15, forçoso concluir que a decisão encontra-se em perfeita sintonia com o item II da Orientação Jurisprudencial 173 do SBDI-1 do TST. Precedentes. Incidência dos óbices processuais do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de Revista não conhecido, quanto o tema. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS INADEQUADAS. NÃO DEMONSTRADA A DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O VALOR FIXADO E A GRAVIDADE E EXTENSÃO DO DANO. Partindo-se da premissa fática delineada nos autos, é possível constatar que todos os elementos configuradores do dano moral foram devidamente comprovados, notadamente porque a reclamada ofertou ambiente de trabalho inadequado aos seus trabalhadores, em especial banheiros em número insuficiente e em condições de higiene precárias. Assim, não há falar-se na exclusão da indenização por dano moral, visto que efetivamente desrespeitadas as condições mínimas e dignas de higiene e saúde dos trabalhadores e violados os preceitos básicos insculpidos na CF/88, entre os quais o da dignidade humana. Ademais, a excepcionalidade da revisão dos valores arbitrados a título de danos morais no Recurso de Revista somente ocorreria em hipótese de fixação de quantias irrisórias ou exorbitantes, o que não ocorre no presente caso. Recurso de Revista não conhecido, no tema. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA PELO ÔNIBUS FORNECIDO PELA EMPRESA. CONTRATO RESCINDIDO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. SÚMULA 366/TST. ÓBICE DA SÚMULA 333, DO TST E CLT, art. 896, § 7º. Estando a decisão Agravada em sintonia com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 366/TST, não há falar-se em modificação do julgado, nos termos em que preceitua o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST. Recurso de Revista não conhecido, no tema. HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7º, XXVI, da CF, estabeleceu o tempo de percurso em 1 hora normal diária, calculada de forma simples, sem integração salarial . Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema .... ()
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