Jurisprudência Selecionada
1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.504/1997, art. 41-A. Captação de sufrágio. 2. As sanções de cassação do registro ou do diploma previstas pelo Lei 9.504/1997, art. 41-A não constituem novas hipóteses de inelegibilidade. 3. A captação ilícita de sufrágio é apurada por meio de representação processada de acordo com o Lei Complementar 64/1990, art. 22, I a XIII, que não se confunde com a ação de investigação judicial eleitoral, nem com a ação de impugnação de mandato eletivo, pois não implica a declaração de inelegibilidade, mas apenas a cassação do registro ou do diploma. 4. A representação para apurar a conduta prevista no Lei 9.504/1997, art. 41-A tem o objetivo de resguardar um bem jurídico específico: a vontade do eleitor. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
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