Jurisprudência Selecionada
1 - STF Estabilidade e efetivação. Natureza. ADCT da CF/88, art. 19.
«Descabe confundir a estabilidade prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais da Carta de 1988 com a efetivação em cargo público. A primeira apenas viabiliza a permanência do servidor no cargo para o qual foi arregimentado, sem direito a integrar certa carreira. A efetividade pressupõe concurso público.... ()
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