Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Servidor público estadual. Hora extra. Agente penitenciário em regime de revezamento, com jornada de 12 (doze) horas diárias. Alegação de ter sido impedida do gozo do horário de almoço entre 2008 e 2012. Pretensão ao recebimento dessas horas como sendo extraordinárias. Ausência de prova dos fatos constitutivos de seu direito. Aplicação do CPC/1973, art. 333, I. Período em que não havia regulamentação determinando a anotação do descanso no cartão de ponto. Situação que, por si só, não caracteriza o direito do autor se, na prática, gozasse de pausa para refeição. Informação da ré de que o repouso era devidamente cumprido não ilidida por qualquer prova, sequer testemunhal, além de não haver insurgência contra o julgamento antecipado da lide. Controle de ponto que não continha anotação do horário de almoço, o qual passou a ser registrado a partir da Resolução SAP 91/12. Prova pretendida imprestável à comprovação do direito alegado. Servidor sujeito ao Regime Especial de Trabalho Policial. Recebimento de gratificação em razão de horas excedidas nas escalas de trabalho. Pagamento de horas extraordinárias que redundaria em «bis in idem. Precedentes. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.
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