Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.1099.2013.2570

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . VERBAS RESCISÓRIAS. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.

Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, adotando integralmente a decisão de admissibilidade do Tribunal Regional que erigiu o óbice da Súmula 126/TST. No presente agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, limitando-se a alegar a ausência de fundamentação da decisão agravada, sem, contudo, apresentar argumentos a fim de desconstituir o óbice imposto e demonstrar o desacerto da decisão. Incidência da Súmula 422/TST. Destaque-se que a decisão com fundamentação per relationem tem respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não vislumbra ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco desrespeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa (RHC 130542 AgR/SC, Relator Ministro Roberto Barroso, Órgão Julgador: Primeira Turma, DJe-228 de 26/10/2016). Precedentes. Agravo não conhecido .... ()

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