Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . SEDE DA RECLAMADA LOCALIZADA EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO EM TODO O PERCURSO NÃO COMPROVADA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 90/TST.
Cinge-se a controvérsia ao direito do autor às horas in itinere . Consta da decisão Regional que « In casu, é incontroverso o fornecimento do transporte para condução do autor ao local de trabalho. Este fato, por si só, gera a presunção de que o local é de difícil acesso e/ou não servido por transporte público. Frise-se que para se exonerar do pagamento das horas in itinere, as empresas precisariam comprovar que, apesar do fornecimento do transporte ao empregado, o local era servido por transporte público em horários convergentes com o início e o final da jornada do demandante; ônus que lhes competia e do qual não se desincumbiram, conforme CLT, art. 818 e CPC, art. 333, II. Destaque-se que os documentos juntados pela empresa no ID. Edab910 apenas provam a existência transporte público entre Salvador e Camaçari, mas não provam que este transporte era acessível à sede da 2ª Ré, ônus que lhe competia, não houve oitiva das partes, nem de testemunhas, inclusive". Tendo o Regional registrado expressamente, na decisão guerreada, que a ré não se desincumbiu de seu ônus em comprovar a existência de transporte público em todo o percurso, não há que se falar em reforma da decisão que condenou a reclamada ao pagamento das horas in itinere . Ressalta-se que, para afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido. PAGAMENTO DOS FERIADOS TRABALHADOS EM DOBRO. ESCALA 12X36. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 444/TST. Cinge-se a controvérsia ao direito do autor ao recebimento, em dobro, dos feriados trabalhados. Tratando-se de jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso e tendo o Regional registrado que «são devidos os feriados trabalhados, com a remuneração em dobro, julgou a Corte de origem em conformidade com a Súmula 444/TST, não há, portanto, que se falar em reforma da decisão agravada. Agravo desprovido. ADICIONAL NOTURNO. COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE LABOR NO HORÁRIO NOTURNO MEDIANTE ANÁLISE DOS CONTRACHEQUES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de verificação do labor noturno ante a verificação de pagamento da rubrica nos contracheques do autor. O Regional concluiu que a presença da rubrica no contracheque do autor é suficiente à comprovação do labor noturno, a saber: «considerando a juntada pela Reclamada de contracheques, revelando o pagamento de adicional noturno e algumas horas reduzidas". Tendo o Regional registrado expressamente, na decisão guerreada, que foi comprovada a prestação de horas noturnas pela verificação dos holerites, não há que se falar em reforma da decisão regional. Ressalta-se que, para afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS PRESTADAS NO SISTEMA 12X36 (LIMITAÇÃO A 192 HORAS MENSAIS) APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . Não se conhece de agravo porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória do agravo de instrumento. No caso, o fundamento adotado pelo Relator foi o de que «no tocante às horas extras prestadas no sistema 12x36 (limitação a 192 horas mensais), verifica-se da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugna, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista e, quanto a esse fundamento, a agravante não se insurge nessas razões de agravo . Agravo desprovido . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA REAL NECESSIDADE DA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PERANTE A CORTE DE ORIGEM. ATO PROTELATÓRIO CAPAZ DE ENSEJAR A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º, DO CPC/2015, art. 1.026. Na hipótese, verifica-se que o recorrente, de fato, não demonstrou a real necessidade da interposição dos embargos de declaração perante a Corte de origem, razão pela qual foi condenado ao pagamento da multa. Com efeito, os embargos de declaração previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT têm, por finalidade, sanar omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado. Nota-se que o intento do então embargante de alegar obscuridades no acórdão regional sem que estas tenham efetivamente ocorrido, uma vez que o Tribunal Regional do Trabalho fundamentou de maneira clara suas razões de decidir, configurou ato protelatório capaz de ensejar a aplicação da multa prevista no § 2º, do CPC/2015, art. 1.026. Desse modo, não há falar que os embargos de declaração interpostos estavam respaldados no referido artigo do CPC/2015 . Agravo desprovido.... ()
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