Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DIREITO CONSTITUCIONAL
e ADMINISTRATIVO - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - PENHORA DE BEM IMÓVEL - LEILÃO JUDICIAL NEGATIVO - ADJUDICAÇÃO - ALIENAÇÃO POSTERIOR MEDIANTE LICITAÇÃO PÚBLICA - REQUERIMENTO TENDENTE À ALTERAÇÃO DOS TERMOS DO RESPECTIVO EDITAL de leilão presencial - CONTROVÉRSIA JURÍDICA A RESPEITO DA INCIDÊNCIA DE DIREITO DE PREFERÊNCIA EM FAVOR DOS RESPECTIVOS DESCENDENTE E CÔNJUGE - art. 892, §§ 2º E 3º, DO CPC/2015 - REJEIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DOS MESMOS INTERESSADOS AO ACOLHIMENTO DA REFERIDA PROVIDÊNCIA PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE. 1. Requisitos, para o exercício do direito de preferência à aquisição de bem imóvel penhorado, regulamentado, em tese, no art. 892, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, em favor de descendente e cônjuge, não preenchidos. 2. Bem imóvel constrito, submetido a Leilão Judicial, negativo, sobrevindo o seguinte: a) Adjudicação, em favor do Ente Municipal credor, com a expedição do Auto pertinente, por força do CPC/2015, art. 878; b) Alienação, por meio de Leilão Presencial Extrajudicial, realizada pelo mesmo Município, nos termos da Lei 14.133/21. 3. Preclusão, reconhecida, quanto à postulação dos interessados, a respeito do exercício do direito de preferência. 4. Aplicabilidade da preferência restrita, na hipótese concreta, à oportunidade da Leilão Judicial, ou seja, em momento anterior à Adjudicação e a tentativa de Alienação (Leilão Presencial Extrajudicial). 5. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 6. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) rejeição do requerimento, oferecido pela parte executada, para a alteração dos termos do Edital de Leilão Presencial 002/2.024, Processo Administrativo 056/2.024, visando a inclusão de previsão de direito de preferência, conforme o art. 892, §§ 2º e 3º, do CPC/2015; b) determinação, tendente à intimação do Município de Pontes Gestal, para o depósito judicial do valor correspondente à meação da cônjuge da parte executada; c) determinação, para a expedição de mandado, visando a desocupação do bem imóvel. 7. Decisão, recorrida, ratificada. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pelos interessados, Vinicius Henrique da Silva Longo e Sueli Flora da Silva Longo, respectivamente, filho e cônjuge da parte executada, Ciro Antonio Longo, desprovido... ()
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