Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.1000.1100

1 - TRT2 Decorrido o prazo de 180 dias, previsto no Lei 11.101/2005, art. 6º, do parágrafo 4º, retomam-se as execuções contra o devedor, salvo na hipótese aprovação de plano de recuperação judicial.

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