Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.1000.3400

1 - TRT2 Prêmio prêmio. Características. Os prêmios são valores pagos pelos empregadores a seus empregados, a título de liberalidade, normalmente por terem estes preenchido certos requisitos ou alcançado determinadas metas, de modo que são verbas individualizadas. Além dessas características, o «prêmio é ainda esporádico, sendo pago ao trabalhador em ocasiões especiais, específicas.

«Tratando-se de verdadeiro «prêmio, ele não integra o salário do trabalhador para qualquer efeito, tanto é assim que o CLT, art. 457 não o menciona. Mesmo porque, se fosse considerado parte do salário, os empregadores não o instituiriam, prejudicando o próprio trabalhador. Entretanto, o prêmio sem as suas características fundamentais (individualidade, esporadicidade, submissão ao cumprimento de condição) perde a sua natureza de liberalidade e passa a constituir elemento integrante do salário. Ou seja, prêmio pago indistintamente a todos os funcionários, sem que eles tenham que cumprir qualquer meta e de forma habitual não é, em verdade, um prêmio, mas salário disfarçado de prêmio.... ()

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