Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Salário-utilidade. Transporte vale transporte. O vale-transporte é devido por força do Lei 7.418/1985, art. 1º e do Decreto 95.247/1987, art. 1º, sendo que seu fornecimento é uma obrigação imposta ao empregador. O entendimento que passa a prevalecer é de que o ônus da prova de que o autor não preencheu os requisitos para a obtenção do vale-transporte é do empregador, parte que possui melhores condições de produzir prova documental. Também não se pode atribuir à parte hipossuficiente o onus probandi do cumprimento de um requisito meramente formal para a obtenção de direito pleiteado, sendo razoável presumir, a princípio, que trata-se de interesse de todo e qualquer trabalhador a obtenção do vale-transporte. Parece-nos que tal modificação na distribuição do ônus da prova é acertada, eis que anteriormente havia certa dificuldade do empregado em se desincumbir do seu encargo probatório. Diante das considerações acima, tem-se que não é ônus do empregado provar que tinha direito ao benefício e que o solicitou ao empregador, tal como decidido no julgado de origem. Como a reclamada não se desincumbiu do seu ônus de provar que a reclamante não pleiteou o benefício, o julgado há de ser mantido. Rejeita-se o apelo.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote