Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Seguridade social. Aposentadoria por invalidez e manutenção do plano de saúde. Com efeito, o afastamento previdenciário, seja por licença para tratamento de saúde, seja por concessão de aposentadoria por invalidez, não extingue o contrato de trabalho, mas apenas o suspende, conforme previsto nos art. 475 e 476 consolidados de 1943, além dos Lei 8213/1991, art. 47 e Lei 8213/1991, art. 63, esteja ou não o afastamento relacionado com acidente de trabalho ou moléstia profissional. Ao contrário do afirmado pela ré, a suspensão da prestação de serviços não atinge as vantagens incorporadas ao contrato de trabalho, tal como no caso, a concessão de plano de saúde ao trabalhador, pela interpretação conjunta do art. 7º, ««caput, da constituição de 1988, com o art. 468, ««caput, da septuagenária CLT. Neste sentido, foi consubstanciado o entendimento jurisprudencial que ensejou a edição da Súmula 440 do colendo TST. Recurso ordinário da reclamada ao qual se nega provimento, no particular.
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