Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Horário compensação. Mulher intervalo do CLT, art. 384. Recepção pela CF/88. Incidência para ambos os sexos. Muito embora a norma do CLT, art. 384 tenha sido, originalmente, editada com o objetivo de regular o trabalho da mulher, reconhece-se que a CF/88 não estabeleceu diferença entre os sexos no tocante à jornada de trabalho, tanto assim que o art. 7º, XIII, da carta maior definiu oito horas de jornada diária e quarenta e quatro horas semanais para ambos. E como o TST sedimentou que a norma prevista no CLT, art. 384 foi recepcionada pela carta federal, houve por bem também reputar que o intervalo que antecede a jornada extraordinária, previsto no CLT, art. 384, se aplica também ao sexo masculino. Desse modo, tanto o empregado do sexo feminino quanto do sexo masculino têm, em tese, o mesmo desgaste físico, durante a jornada de oito horas diárias, não havendo razão para discriminação.
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