Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher. A previsão do CLT, art. 384 é perfeitamente constitucional e, portanto, está em plena vigência. Contudo, o referido dispositivo trata especificamente da proteção ao trabalho da mulher, pelo que não favorece empregados do sexo masculino.
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