Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Multa administrativa agravo de petição em execução fiscal. Multa administrativa. Impossibilidade de direcionamento da execução em face de ex-sócia da executada. A responsabilidade pelo pagamento da multa administrativa fiscal é daquele que figura no processo administrativo e contra quem se formou o título executivo, representado pela certidão da dívida ativa, conforme o Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, I. Na hipótese dos autos, a pretensão da união em redirecionar a execução em face da ex-sócia não prospera, vez que esta não consta da certidão de dívida ativa de fl. 04. Inteligência da Súmula 392/STJ. Agravo da união ao qual se nega provimento.
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