Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2000.5700

1 - TRT2 Intervalo para descanso previsto no CLT, art. 384. Aplicação para ambos os sexos. A corte superior do trabalho, no julgamento do IIn-rr 1.540/2005-046-12-00.5, concluiu que a referida a norma estampada no CLT, art. 384 foi recepcionada pela novel ordem constitucional. Além disso, a jornada extraordinária prevista na referida norma aplica-se a ambos os sexos, pois sofrem em tese desgaste físico após uma longa jornada de trabalho, sendo imperiosa a concessão de intervalo para ativar-se em sobrejornada. Nesse diapasão, efetuando uma interpretação evolutiva, com o fito de melhorar as condições de trabalho e a prevenção de acidentes do trabalho (CF/88, art. 7º, «caput e XXII), a I jornada de direito material e processual da justiça do trabalho, havida no TST em 2007, editou o enunciado 22, no qual restou assentado que «constitui norma de ordem pública que prestigia a prevenção de acidentes de trabalho (CF/88 7º, XXII) e foi recepcionada pela CF/88, em interpretação conforme (art. 5º, I, e 7º, XXX), para os trabalhadores da ambos os sexos. Ademais, não se pode olvidar que a lex legum em seu art. 5º, I, estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações e que o art. 7º, XXX, proíbe diferença de salários, funções ou critério de admissão por motivo de sexo. Apelo obreiro provido no tópico.

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