Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Rito sumariíssimo geral rito sumaríssimo. Indicação do endereço incorreto da reclamada. Art. 852- b, II, da CLT. Extrai-se do CLT, art. 852-B que o legislador tratou da incompatibilidade da citação editalícia com o rito sumaríssimo, o que não implica no abrupto arquivamento em caso de devolução da notificação.com efeito, ainda que o procedimento sumaríssimo tenha como objetivo imprimir celeridade aos litígios, a interpretação da Lei deve ser feita de acordo com a razoabilidade, portanto não se pode considerar que se coaduna com esse princípio a decisão que fulmina o direito de ação do reclamante sem que lhe seja dada oportunidade de indicar novo endereço da empresa. Recurso do reclamante a que se dá provimento.
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