Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Seguridade social. Previdência social contribuição. Incidência. Acordo contribuição previdenciária. Acordo após o trânsito em julgado da sentença. Base de incidência. Se, da discriminação das parcelas albergadas por transação formalizada após o trânsito em julgado da sentença condenatória, aflorar o intuito deliberadamente obstativo da tributação pelas partes, as contribuições sociais incidirão sobre as verbas de natureza salarial contidas na 'res judicata'. Inteligência do parágrafo 6º do CLT, art. 832. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa moratórios. Cabendo ao estado exigir o crédito e correspondendo, os contribuintes, aos sujeitos passivos de uma obrigação que, uma vez cumprida, lhes outorgará o direito de exigir contraprestação, no caso de viabilidade da delimitação das competências em razão das verbas passíveis de incidência ao longo da vinculação, estas devem ser sopesadas à delineação do fato gerador das contribuições previdenciárias. Sendo assim, os encargos moratórios previstos na Lei 8.212/1991 correm, mês a mês, a partir das datas da prestação do serviço, momento em que, diante da conduta omissiva, sedimenta-se a inadimplência de cada uma das verbas suscetíveis de tributação. Interpretação, com espeque no parágrafo 4º do CLT, art. 879, sistemática dos arts. 195, I, a da carta magna; 142 do CTN, e 30, I, b, 33, parágrafo 5º e 43, parágrafo 2º e 3º, estes nos moldes introduzidos pela Medida Provisória 449/2008 e, posteriormente, pela Lei 11.941/2009, todos da Lei de custeio.
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