Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Recuperação judicial prosseguimento da execução após o prazo de suspensão de 180 dias quando da decretação da recuperação judicial. Escoado o prazo de suspensão de 180 dias, de que tratam o «caput do Lei 11.101/2005, art. 6º e seu parágrafo 4º, a execução segue seus trâmites regulares, conforme consta expressamente do parágrafo 5º do art. 6º do mesmo diploma legal, mesmo que o crédito seja inscrito no quadro geral de credores da recuperação judicial. Portanto, deve ser feita uma leitura combinada do disposto nos §§ 2º e 5º do Lei 11.105/2005, art. 6º, eis que o primeiro dispõe que o crédito deve ser inscrito no quadro geral de credores após a prolação da sentença, o que, todavia, não impede o prosseguimento da execução movida na ação trabalhista, como consta expressamente do aludido § 5º. «... Após o fim da suspensão, as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas, ainda que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores
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