Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2008.0900

1 - TRT2 Multa administrativa agravo de petição em execução fiscal. Multa administrativa. Impossibilidade de direcionamento da execução em face do sócio da executada. A responsabilidade pelo pagamento da multa administrativa fiscal é daquele que figura no processo administrativo e contra quem se formou o título executivo, representado pela certidão da dívida ativa, conforme o Lei 6.830/1980, art. 2º, parágrafo 5º, I. Na hipótese dos autos, a pretensão da união em redirecionar a execução em face do representante da pessoa jurídica executada não prospera, vez que este não consta da certidão de dívida ativa de fl. 04. Inteligência da Súmula 392/STJ.

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