Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2008.6200

1 - TRT2 Recurso ordinário matéria. Limite. Fundamentação recurso ordinário. Impugnação aos fundamentos da sentença. CPC/1973, art. 514, II. Não conhecimento do recurso. OCPC/1973, art. 514, II, disciplina que a apelação interposta por petição conterá «os fundamentos de fato e de direito com os quais a parte pretende reformar a r. Sentença, requisito subjetivo ao conhecimento do recurso. O recorrente deve indicar as matérias que deverão ser apreciadas e atacar, especificamente, os fundamentos da sentença, mesmo que, no decorrer das razões, utilize-se, de argumentos já apresentados ao juízo em peças anteriores. Assim, não se conhece de recurso quando não é feita exposição do direito e das razões do pedido de nova decisão. Recurso não conhecido.

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