Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Acidente do trabalho e doença profissional indenização fiscal de ônibus. Morte durante assalto. Responsabilidade do empregador independente do fato material ter sido provocado por terceiro. Além de disciplinar a responsabilidade civil subjetiva (arts. 186 e 927, «caput), o CCB/2002 contempla uma nova dinâmica para a responsabilidade objetiva, nos seguintes termos. «haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (art. 927, parágrafo único). Pelo art. 927, parágrafo único, de acordo com a atividade normalmente por ele exercida e os riscos dela decorrentes, o agente será responsável pelos danos causados. O empregado que se ativa no transporte coletivo de passageiros está exposto à atividade criminosa que objetiva subtrair os valores decorrentes das passagens. Portanto, responde civilmente a empregadora pelos danos decorrentes do assalto. Recurso a que se nega provimento.
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