Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Inconstitucionalidade. Em geral juros de mora. Fazenda Pública. Julgamento conjunto das adis 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. Inconstitucionalidade da correção dos débitos da fazenda pelos índices de poupança. Houve julgamento conjunto das adis 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, em 19.03.2014, com acórdão publicado no DJE em 31.03.2014, que nas razões de decidir fundamentou que o índice oficial da poupança não consegue evitar a perda de poder aquisitivo da moeda, por não repor a perda inflacionária, bem como julgou inconstitucional, por arrastamento, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, por reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorrendo nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o CF/88, art. 100, parágrafo 12 ressalte-se que o julgado do STF não traçou qualquer modulação, de modo que o decisum proferido tem seus efeitos ex tunc, retroagindo à data de publicação da Lei 11.960, de 29.06.2009, art. 5º (que alterou o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F), eivado de inconstitucionalidade desde seu nascedouro. Assim, é devida a aplicação do teor da oj 07 do tribunal pleno do c.tst, no que permanece aplicável, utilizando-
«se a taxa de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, disposta no art. 1º - F da Lei 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24.08.2001, eis que a lei declarada inconstitucional não gera efeitos desde seu nascedouro, e tampouco tem o condão de revogar lei válida. Assim, não se trata aqui, de efeito repristinatório, de modo que a hipótese apenas ressalta o retorno ao status quo anterior à introdução da legislação tida por inconstitucional.... ()
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