Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2010.1600

1 - TRT2 Vício de iniciativa. Controle difuso de constitucionalidade. Declaração de inconstitucionalidade. Efeito inter partes. Improcedência. A CF/88 contempla dois mecanismos processuais distintos de controle jurisdicional de constitucionalidade de Leis e atos administrativos de efeito normativos. O controle difuso e o concentrado. O controle difuso tem por característica fundamental o controle concreto ou incidental da constitucionalidade ou inconstitucionalidade das normas, em que é examinada a questão da constitucionalidade como antecedente lógico e necessário à declaração da existência ou não do direito vindicado, destarte, a decisão produz efeitos inter partes, logo, sua eficácia não extrapola os limites subjetivos da lide, não vinculando terceiros, restringindo-se a declaração de ineficácia ou de eficácia da Lei ou ato normativo aos litigantes. A decisão do e. Tribunal de Justiça sujeita-se à interposição de recurso extraordinário perante o e. STF que, nos termos do CPC/1973, art. 542, parágrafo 2º, não contempla o efeito suspensivo, motivo pelo qual o sobrestamento do feito, até ulterior decisão da corte constitucional, não se mostra medida em consonância com o princípio da celeridade processual, insculpido no CF/88, art. 5º. O município reclamado não pode se descurar de obedecer ao comando constitucional segundo o qual é de iniciativa privativa do chefe do executivo a criação de Lei que disponha sobre o aumento da remuneração de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, assim carece de amparo jurídico a pretensão do reclamante vez que calcada em norma que contraria o direito posto. Improcedência da ação.

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