Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Periculosidade adicional de periculosidade. Alteração na redação do CLT, art. 193. A alteração promovida no CLT, art. 193 pela Lei 12.740/2012 não afasta o reconhecimento do direito ao pagamento do adicional de periculosidade com fundamento em prova pericial, uma vez que essa Lei teve aplicação imediata na data de sua publicação, não carecendo de regulamentação para que produza seus efeitos. Contudo, o respectivo adicional deverá ser aferido sobre o salário base do obreiro, nos termos do CLT, art. 193, parágrafo 1º, haja vista que, após a alteração legislativa, o eletricitário não possui mais a condição de remuneração especial da periculosidade. Demais disso, não há se falar em direito adquirido ou alteração contratual lesiva, pois, sendo o adicional de periculosidade uma espécie de salário-condição (o direito a seu pagamento é renovado mensalmente quando configuradas as hipóteses viabilizadoras dessa parcela), pode ser suprimido caso haja cessação do labor em atividades ou operações perigosas.
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