Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2014.8700

1 - TRT2 Adicional de periculosidade. CLT, CLT, art. 193, II. O «caput, art. 193 indica que são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas dispostas na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e emprego. Assim, o adicional que a Lei previu para os casos de. «ii. Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial somente pode incidir nos contratos de trabalho a partir de 03.12.2013, quando o mte regulamentou o CLT, art. 193, II, por meio da Portaria 1.885/2013, que aprovou o anexo 3 da norma regulamentadora 16, não a partir de 10.12.2012, data de entrada em vigor da Lei 12.740/2012, que o instituiu.

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