Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2016.4500

1 - TRT2 Horário. Compensação. Mulher intervalo do CLT, art. 384. Reclamante homem. Indevido. A pausa para descanso de 15 minutos antes da prestação de horas extras, prevista no CLT, art. 384, é destinada apenas às mulheres, pois iguala os desiguais na medida em que se desigualam (princípio da isonomia). Sendo o reclamante homem, improcede o pleito.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF