Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2017.6700

1 - TRT2 Norma coletiva (em geral)

«Convenção ou acordo coletivo Conflito entre convenção e acordo coletivo. CLT, art. 620. Estatui o Art. 620 que as condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis, prevalecem sobre as estipuladas em acordo. Evidente que o acordo coletivo firmado é mais específico, contra a generalidade da convenção coletiva trazida pelo Autor. Presume-se que o acordo coletivo de trabalho é mais benéfico ao trabalhador, pois considera as peculiaridades fáticas e individuais de cada empresa em relação ao seu grupo de empregados, enquanto que a convenção coletiva possui caráter mais genérico, sendo aplicada a um universo mais amplo de interesses. Saliente-se que para se determinar qual norma é mais benéfica, deve ser aplicada a teoria do conglobamento, ou seja, o acordo e a convenção coletiva devem ser analisados em sua totalidade, não se podendo considerar isoladamente algumas cláusulas. O TST tem se pronunciado no sentido de afastar a interpretação literal do CLT, art. 620, quando evidenciado que o acordo coletivo, em seu conjunto, é mais favorável aos trabalhadores. Aplicar ao caso os termos do CLT, art. 620, em sua literalidade, implicaria em ofensa à autonomia privada coletiva. A existência de acordo coletivo afasta a incidência de norma convencional, em vista do disposto no CF/88, art. 7º, XXVI.... ()

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