Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9897.1422.6903

1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação civil pública por ato de improbidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de agentes políticos e partidos políticos, tendo como objetivo o combate ao locupletamento ilícito dos réus, obtido em razão de supostas improbidades praticadas por meio de renúncias de receitas de ICMS. Cautelar de indisponibilidade de bens deferida. Mudanças do regramento da improbidade administrativa. Pedido de reanálise da cautelar. Medida constritiva mantida. Irresignação do Réu Christino Áureo da Silva. Recurso requerendo a liberação dos bens e, subsidiariamente, autorização para desmembramento de imóvel, cuja propriedade divide com sua mãe e seu irmão. Manutenção da decisão a quo.

1. Alterações trazidas à Lei de Improbidade Administrativa, pela Lei 14.230/2021, também implicaram em modificações nas tutelas antecipadas. Reação legislativa (override) à jurisprudência então dominante no âmbito do E. STJ para afastar a natureza de evidência da tutela de indisponibilidade de bens. Atual art. 16, §4º e §8º, da LIA expresso quanto à natureza de urgência da tutela cautelar de indisponibilidade de bens. Impossibilidade de perigo presumido. Logo, exige-se, para a concessão da liminar, os mesmos requisitos do CPC, art. 300, caput: probabilidade do direito e periculum in mora. 2. Postura de autocontenção (judicial self-restraint) assumida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos processos afetos ao tema. art. 16 e parágrafos da LIA supracitados que permanecem hígidos, em que pese a determinação pela Corte da suspensão da eficácia de outros dispositivos da lei nova. 3. Probabilidade do direito demonstrada, in casu, pelo robusto arcabouço de provas angariadas aos autos originários. Indícios da participação do Agravante no esquema do grupo político então dominante no Estado, que dava incentivos fiscais a sociedades empresárias em troca de doação de campanha da eleição de 2014 e de propina. 4. Periculum in mora, na hipótese, também caracterizado. Atos de improbidade imputados que denotam intenção de perpetuação no poder por modos escusos. Risco de esvaziamento patrimonial que tornaria inútil o processo. 5. Ademais, à luz do consequencialismo jurídico, positivado nos arts. 20 e 21 da LINDB, atenta-se ao impacto social do processo para se adotar posição de cautela. 6. Diante do cumprimento dos requisitos legais, a indisponibilidade dos bens do Agravante é mantida. 7. Pedido subsidiário de autorização de desmembramento e liberação de parte de imóvel pertencente ao Recorrente e parentes que também não pode se deferido. Registro da partilha e extinção do condomínio feito após a averbação da decisão judicial de indisponibilidade do bem. Além disso, ausência de prova técnica a amparar o argumento de que sua parte da divisão do sítio não seria desvalorizada. Por fim, não há situação de penúria ou indignidade dos envolvidos que justifique a urgência da medida requerida. 8. Manutenção da decisão recorrida. Enunciado de súmula 59 do E. TJRJ. Recurso a que se nega provimento.

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