Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Mandado de segurança. Concurso público. Apresentação de certidão de conclusão de curso superior. Exigência ilegal de apresentação do diploma. Requisito do edital preenchido. Direito líquido e certo. Lei 8.666/1993. Impertinência temática. Súmula 284/STF. Reexame de matéria fática e cláusulas editalícias. Óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
«1. A alteração das conclusões adotadas pela instância ordinária, segundo as quais, o requisito do cargo para o qual a impetrante obteve aprovação é a conclusão do curso de graduação, e a impetrante comprovou, sem deixar margem a qualquer dúvida, que concluiu o curso necessário ao desempenho do cargo. Comprovou ter concluído todas as disciplinas, estando pendente somente a expedição do Diploma. (..). Não estando constante no Edital a exigência do diploma, claro é que tal documento não pode ser exigido, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, bem como das cláusulas editalícias do certame, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ. ... ()
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