Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.0205.4000.4100

1 - STJ Tributário. Recurso especial. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Repetição do indébito. Ação ajuizada após a vigência da Lei Complementar 118/05. Prazo prescricional de 5 anos, contados da data do pagamento indevido. Entendimento firmado pelo STF no re 566.621/RS (rel. Min. Ellen gracie, DJE 11/10/2011), com repercussão geral. Juízo de retratação. Recurso especial ao qual se nega seguimento.

«1. O Pretório Excelso, no julgamento do RE 566.621/RS, de relatoria da eminente Ministra ELLEN GRACIE, DJe 11/10/2011, sob o regime do CPC/1973, art. 543-B, confirmou a inconstitucionalidade do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte, reafirmando o entendimento desta Corte de que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando não houver homologação expressa, o prazo para a repetição de indébito é de dez anos a contar do fato gerador. Contudo, o novo prazo de 5 anos atinge as demandas ajuizadas depois de sua entrada em vigor, ou seja, 09/06/2005. ... ()

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