Jurisprudência Selecionada
1 - STF Prisão preventiva. Instrução criminal. Testemunhas. Influência. CPP, art. 312.
«Mostra-se extravagante presumir que, solto, o acusado poderá influenciar testemunhas, exigindo-se, para chegar-se à custódia preventiva, ato concreto sob tal ângulo.... ()
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