Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. RECÁLCULO PARA INCIDÊNCIA SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS, RESSALVADAS AS PARCELAS EVENTUAIS E DE MESMA NATUREZA.
Ação ajuizada por servidora pública estadual ativa, voltada ao reconhecimento do direito ao recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), para que recaia sobre os vencimentos integrais, incluindo a Gratificação Executiva, o Piso Salarial Nacional de Enfermagem e a Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - GDAMSPE. Sentença de parcial procedência do pedido, condenando o réu ao recálculo dos adicionais (quinquênios) da autora, incluindo em sua base de cálculo as vantagens denominadas Gratificação Executiva e Piso Salarial Nacional de Enfermagem. Inconformismo do réu. Descabimento. Os adicionais temporais devem ser calculados sobre os vencimentos integrais, ou seja, todas as vantagens incorporadas ou não, excetuando-se as verbas remuneratórias eventuais e as de mesma natureza. Inteligência do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. 1. Gratificação Executiva: instituída pela Lei Complementar 797/95, possui natureza de reajuste remuneratório (art. 1º) e deve compor a base de cálculo dos adicionais temporais, uma vez que contempla servidores de diversas secretarias do Estado, além de ser estendida a inativos e pensionistas. 2. Piso Salarial Nacional de Enfermagem: vantagem habitual e fixa paga aos servidores públicos, independentemente do preenchimento de qualquer condição, caracterizando-se, consequentemente, como acréscimo remuneratório ou aumento disfarçado de vencimentos e, por isso, deve compor a base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço. Não se tratando de mero abono, é inaplicável à espécie o disposto na Súmula Vinculante 15/STF. Igualmente, são inaplicáveis ao caso o decidido no Tema 911 do STJ e o decidido na ADI 7222. Sentença de parcial procedência mantida. Majoração da verba honorária, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11. Recurso não provido... ()
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