Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Adicional de periculosidade. Radiação ionizante. Adicional de periculosidade. Laudo pericial. Exposição a radiação ionizante. Pagamento devido.
«É certo que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, nos termos do CPC/1973, art. 436. Todavia, conforme o mesmo dispositivo legal, a decisão contrária à manifestação técnica do perito só será possível se existirem nos autos outros elementos e fatos provados que fundamentem tal entendimento, sem os quais se deve prestigiar o conteúdo da prova técnica produzida, por aplicação do CLT, art. 195. Assim e à luz da OJ 345 da SDI-1 do TST, «A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no CLT, art. 200, «caput, e inciso VI. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.... ()
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