Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Multa. CPC/1973, art. 475-j. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Compatibilidade e aplicação no processo do trabalho.
«OCPC/1973, art. 475-Jé plenamente aplicável ao Processo do Trabalho, nos termos do CLT, art. 769, tendo em vista a finalidade de agilizar e conferir efetividade ao cumprimento das decisões judiciais. A imposição de multa, em caso de inadimplência da obrigação judicialmente reconhecida, não se contrapõe à processualística do trabalho, pontuando-se a natureza alimentar do crédito a ser executado, bem como a celeridade na busca da tutela jurisdicional satisfativa. Essa multa não tem por escopo que o devedor a pague, mas que cumpra a obrigação que lhe foi imputada por meio de título judicial.... ()
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