Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Litigância de má-fé. Multa. Litigância de má-fé. Multa pecuniária.
«A litigação de má-fé caracteriza-se quando patente a malícia ou a certeza de erro ou da fraude no ato praticado pela parte, quando esta procede de modo temerário em qualquer ato do processo ou provoca incidente manifestamente infundado, dentre outras práticas processuais legalmente previstas. Não obstante o Princípio da Simplificação dos Procedimentos que rege o Processo do Trabalho, as peças processuais devem assegurar a mínima intelecção de seu conteúdo, permitindo, sobretudo, o exercício do direito de ampla defesa pela Parte Contrária. Se, na primeira reclamatória, a petição inicial já foi considerada inepta, interpor outra, utilizando-se da mesma peça, sem alteração do texto, mostra-se temerário, violando as disposições contidas no CPC/1973, art. 17, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do CLT, art. 769.... ()
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