Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1731.0004.4200

1 - TRT3 Doença ocupacional. Caracterização. Doença ocupacional.

«Consoante o CPC/1973, art. 436, o «juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Embora o perito oficial afaste o nexo entre a doença psíquica diagnosticada no empregado e a atividade profissional, tal assertiva não guarda consonância com os registros constantes dos laudos emitidos pelo INSS dos quais consta que o autor seria portador de neurastenia à época do afastamento, diagnóstico ratificado em avaliações posteriores. O próprio perito oficial registra que a moléstia reconhecida pelo INSS (neurastenia) consubstancia síndrome de fadiga relacionada ao trabalho, esclarecendo que os fatores de risco aptos a contribuir para o aparecimento da moléstia são ritmos de trabalho acelerados, sem pausas, jornadas prolongadas, mencionando exemplos como excesso de horas extras, tempo de transporte de ida e retorno do trabalho muito longo, dupla jornada, além de horários alternados. A par desses elementos, constata-se que o reclamante vivia rotina de jornadas extenuantes e alternância de horários, aspectos reconhecidos na decisão de mérito proferida em outra reclamação trabalhista por ele proposta contra a ré, já transitada em julgado. Os elementos descritos confirmam, portanto, não só a doença relacionada ao trabalho, como também o contato com fatores capazes de provocá-la, circunstância que autoriza rejeitar a conclusão pericial acerca da ausência do nexo de causalidade entre a moléstia e o trabalho.... ()

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