Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Liquidação. Cálculo. Erro. Cálculos de liquidação. Erro material. Interpretação do CLT, art. 833.
«Os erros de cálculos existentes nos pronunciamentos judiciais podem ser reconhecidos até mesmo ex officio, por força do disposto no CLT, art. 833, verbis: Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho. Pela locução acima sublinhada, constata-se que mesmo os erros de cálculos presentes em sentença transitada em julgado devem ser corrigidos. Assim, não há razão para que equívocos perpetrados, de forma evidente e inequívoca, na liquidação dessa sentença estejam fora da linha de ação da disposição normativa transcrita. O ordenamento jurídico, como um todo, é que se opõe à ideia de enriquecimento sem causa. Assim, diante das incorreções constatadas nos cálculos de liquidação, decorrentes de simples operações aritméticas, imperativa se torna a retificação da conta, sem que se possa cogitar de ofensa ao CF/88, art. 5º, incisos XXXVI, LIV e LV. Apelo provido.... ()
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