Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1731.0005.5500

1 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. CPC/1973, art. 285-A. Compatibilidade com o processo do trabalho.

«OCPC/1973, art. 285-A, segundo o qual «quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada, é compatível com o processo trabalhista, considerando, principalmente, o princípio da celeridade processual, previsto pelo CF/88, art. 5º, LXXVIII. Mas o procedimento em questão aplica-se somente às hipóteses em que a controvérsia é restrita à matéria jurídica. Ademais, em caso de recurso, deve ser observado o disposto pelos parágrafos primeiro e segundo daquela norma. No caso em exame, o Juiz de primeiro grau submeteu o processo a julgamento nos termos desse dispositivo da lei processual comum, julgando improcedente o pedido inicial. Ao recurso ordinário da autora foi dado provimento para anular a sentença e disponibilizar os autos eletrônicos à origem para que seja dado o regular prosseguimento ao processo, por ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, ante a constatação de que a matéria controvertida não é exclusivamente jurídica.... ()

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