Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Horas extras. Intervalo que antecede o trabalho extraordinário. CLT, art. 384. Destinatário.
«Estando o CLT, art. 384 inserido no capítulo que trata do trabalho da mulher, o intervalo de quinze minutos que antecede o trabalho extraordinário, nele previsto, não se aplica ao trabalhador do sexo masculino, o que não implica ofensa ao princípio da isonomia insculpido na Constituição da República, dadas as circunstâncias especiais de natureza social e biológica que justificariam o tratamento diferenciado neste aspecto.... ()
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