Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6000.2300

1 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 285-A.

«A aplicação do CPC/1973, art. 285-Asomente é permitida quando a matéria controvertida for unicamente de direito, o que não é o caso destes autos, porque aqui se faz necessário o exame de várias questões de fato, as quais o próprio Julgador primevo ressaltou não terem sido, processado, devidamente elucidadas, tais como as condicionantes básicas para que a Demandada enquadre-se como devedora da contribuição sindical. Com efeito, nas próprias razões defensivas, ou mesmo através de depoimento pessoal - além de prova testemunhal - , poderia a Autora obter a comprovação dos pressupostos que o i. Julgador primevo entendeu desatendidos. Assim, por não se tratar o caso deste processado de hipótese amoldada à previsão do CPC/1973, art. 285-A, deve ser provido o Recurso Ordinário da Autora para cassar a r. sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, a fim de que seja facultada à Ré a apresentação de defesa e, às partes, a produção de provas, bem como para que seja proferida após nova decisão de mérito, conforme se entender de direito.... ()

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