Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6000.8200

1 - TRT3 Protesto. Oportunidade. Prova pericial contábil. Indeferimento. Ausência de protestos. Preclusão.

«Nos termos do CPC/1973, art. 131, cabe ao juiz conduzir a instrução do processo, de forma a atender aos princípios da celeridade e economia processual, não se configurando cerceio de defesa o indeferimento de provas que não lhe serão úteis para a formação do seu convencimento, tal como a perícia contábil indeferida nestes autos. Se isso não bastasse, o reclamante não fez constar qualquer protesto em face de tal decisão interlocutória audiência de instrução, primeira oportunidade que teve para falar. Os protestos objetivam evitar a preclusão das questões resolvidas por meio de decisões interlocutórias, as quais, via de regra, não são recorríveis de imediato, de modo que, após prolação da sentença definitiva, por meio de eventual recurso, tal questão possa ser apreciada pelo Tribunal.... ()

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