Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6001.0800

1 - TRT3 Hora extra. Minutos. Horas extras. Minutos residuais. Empregado horista.

«Nos termos do § 1º do CLT, art. 58 e da Súmula 366/TST, os minutos que antecedem e/ou sucedem a jornada normal, excedentes a cinco, observado o limite máximo de dez minutos diários, são considerados como tempo à disposição do empregador, ensejando o pagamento de horas extras, e não apenas do respectivo adicional, independentemente de se tratar de empregado horista.... ()

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