Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6004.8300

1 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuição previdenciária apurada processo do trabalho. Fato gerador. Pagamento. Prestação de serviços.

«A regência aplicável aos fatos anteriores a 05/03/2009 é a do disposto Decreto 3.048/1999, art. 276, ou seja, a de se considerar o pagamento do crédito como o fato gerador do recolhimento das contribuições sociais, e, aos fatos posteriores, aplica-se a regência atual ( art. 43 e seus parágrafos da Lei 8.212/1991 com as modificações trazidas pela Lei 11.941/2009, resultante da conversão da Medida Provisória 449/2008 ), ou seja, a de se considerar a prestação de serviço como o fato gerador do recolhimento das contribuições sociais, sendo que, quanto à incidência da multa moratória esta ocorrerá somente se as contribuições previdenciárias não forem recolhidas até o dia 02 do mês seguinte ao pagamento (art. 276, caput, Decreto 3.048/90), ou seja, «mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado. (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º).... ()

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