Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Recurso. Admissibilidade. Recurso genérico. CPC/1973, art. 514, II. Ausência de fundamentação. Inteligência da Súmula 422/TST. Não conhecimento.
«Dentre os pressupostos extrínsecos ou objetivos de admissibilidade está a dialeticidade recursal, consubstanciada necessidade de exposição, por parte de quem recorre, das razões pelas quais discorda dos fundamentos que dão suporte à decisão recorrida. O pressuposto em questão decorre do comando legal contido CPC/1973, art. 514, II, bem como do entendimento plasmado Súmula 422/TST. caso sob exame, o reclamante, em recurso ordinário, limita-se a se insurgir genericamente contra a decisão, deixando de atacar os motivos que formaram o convencimento do Juízo de origem. Trata-se de clara violação ao princípio da dialeticidade, informador da disciplina recursal, o que atrai o não conhecimento do apelo, a teor da Súmula 422/TST.... ()
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