Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Contrato de aprendizagem. Limite de idade. Contratação de aprendizes com idade entre 18 e 24 anos em atividade insalubre/PEriculosa ou de risco. Possibilidade.
«Dispõe o CLT, art. 429, caput que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, mínimo, e quinze por cento, máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. E, de acordo com o disposto CLT, art. 428, também, o contrato de aprendizagem pode ser celebrado com jovens de até 24 anos de idade, sendo ainda que os incisos I e III do Decreto 5.598/2005, art. 11 vedam a contratação de menores aprendizes, entre 14 e 18 anos, em atividades periculosas ou insalubres ou em atividades cuja natureza for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes. Conclui-se, portanto, que não há qualquer empecilho para a contratação de aprendizes com idade entre 18 e 24 anos nas atividades a que se referem os incisos I e III do Decreto 5.598/2005, art. 11, eis que a vedação legal diz respeito apenas aos aprendizes menores de idade.... ()
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